Uma sessão para discutir a Eutanásia
O Atrium realizou, no passado dia 8 de Julho, uma sessão sobre o
tema da Eutanásia, animada pela Maria Viegas e pelo António Marques.
Foi uma discussão útil sobre um assunto delicado, que
permitiu uma visão sobre o seu enquadramento histórico, sobre a evolução da
relação médico-doente e sobre o modo como as sociedades se estão a organizar
face a esta questão.
Pelo seu interesse transcrevemos a seguir o Manifesto, lançado
em Janeiro de 2016, pelo Movimento Cívico para a Despenalização da Morte
Assistida, e subscrito por 292 personalidades da sociedade portuguesa.
MANIFESTO
Somos cidadãs e cidadãos de Portugal, unidos na valorização
privilegiada do direito à Liberdade. Defendemos, por isso, a despenalização e
regulamentação da Morte Assistida como uma expressão concreta dos direitos
individuais à autonomia, à liberdade religiosa e à liberdade de convicção e
consciência, direitos inscritos na Constituição.
A Morte Assistida consiste no acto de, em resposta a um
pedido do próprio - informado, consciente e reiterado - antecipar ou abreviar a
morte de doentes em grande sofrimento sem esperança de cura.
A Morte Assistida é um direito do doente que sofre e a quem
não resta outra alternativa, por ele tida como aceitável ou digna, para pôr
termo ao seu sofrimento. É um último recurso, uma última liberdade, um último
pedido que não se pode recusar a quem se sabe estar condenado. Nestas
circunstâncias, a Morte Assistida é um acto compassivo e de beneficência.
A Morte Assistida, nas suas duas modalidades — ser o próprio
doente a auto-administrar o fármaco letal ou ser este administrado por outrem —
é sempre efectuada por médico ou sob a sua orientação e supervisão.
A Morte Assistida não entra em conflito nem exclui o acesso
aos cuidados paliativos e a sua despenalização não significa menor investimento
nesse tipo de cuidados. Porém, é uma evidência indesmentível que os cuidados
paliativos não eliminam por completo o sofrimento em todos os doentes nem
impedem por inteiro a degradação física e psicológica.
Em Portugal, os direitos individuais no domínio da
autodeterminação da pessoa doente têm vindo a ser progressivamente reconhecidos
e salvaguardados: o consentimento informado, o direito de aceitação ou recusa
de tratamento, a condenação da obstinação terapêutica e as Directivas
Antecipadas de Vontade (Testamento Vital). É, no entanto, necessário, à semelhança
de vários países, avançar mais um passo, desta vez em direcção à despenalização
e regulamentação da Morte Assistida.
Um Estado laico deve libertar a lei de normas alicerçadas em
fundamentos confessionais. Em contrapartida, deve promover direitos que não
obrigam ninguém, mas permitem escolhas pessoais razoáveis. A despenalização da
Morte Assistida não a torna obrigatória para ninguém, apenas a disponibiliza
como uma escolha legítima.
A Constituição da República Portuguesa define a vida como
direito inviolável, mas não como dever irrenunciável. A criminalização da morte
assistida no Código Penal fere os direitos fundamentais relativos às
liberdades.
O direito à vida faz parte do património ético da
civilização humana e, como tal, está consagrado nas leis da República
Portuguesa. O direito a morrer em paz e de acordo com os critérios de dignidade
que cada um construiu ao longo da sua vida, também tem de o ser.
É imperioso acabar com o sofrimento inútil e sem sentido,
imposto em nome de convicções alheias.
É urgente despenalizar e regulamentar a
Morte Assistida.
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