domingo, novembro 13, 2016

Uma sessão para discutir a Eutanásia


O Atrium realizou, no passado dia 8 de Julho, uma sessão sobre o tema da Eutanásia, animada pela Maria Viegas e pelo António Marques.
Foi uma discussão útil sobre um assunto delicado, que permitiu uma visão sobre o seu enquadramento histórico, sobre a evolução da relação médico-doente e sobre o modo como as sociedades se estão a organizar face a esta questão.
Pelo seu interesse transcrevemos a seguir o Manifesto, lançado em Janeiro de 2016, pelo Movimento Cívico para a Despenalização da Morte Assistida, e subscrito por 292 personalidades da sociedade portuguesa.
MANIFESTO
Somos cidadãs e cidadãos de Portugal, unidos na valorização privilegiada do direito à Liberdade. Defendemos, por isso, a despenalização e regula­mentação da Morte Assistida como uma expressão concreta dos direitos individuais à autonomia, à liberdade religiosa e à liberdade de convicção e consciência, direitos inscritos na Constituição.
A Morte Assistida consiste no acto de, em resposta a um pedido do próprio - informado, consciente e reiterado - antecipar ou abreviar a morte de doentes em grande sofrimento sem esperança de cura.
A Morte Assistida é um direito do doente que sofre e a quem não resta outra alternativa, por ele tida como aceitável ou digna, para pôr termo ao seu sofrimento. É um último recurso, uma última liberdade, um último pedido que não se pode recusar a quem se sabe estar condena­do. Nestas circunstâncias, a Morte Assistida é um acto compassivo e de beneficência.
A Morte Assistida, nas suas duas modalidades — ser o próprio doente a auto-administrar o fármaco letal ou ser este administrado por outrem — é sempre efectuada por médico ou sob a sua orientação e supervisão.
A Morte Assistida não entra em conflito nem exclui o acesso aos cuidados paliativos e a sua despenalização não significa menor investimento nesse tipo de cuidados. Porém, é uma evidência indesmentível que os cuidados paliativos não eliminam por completo o sofrimento em todos os doentes nem impedem por inteiro a degradação física e psicológica.
Em Portugal, os direitos individuais no domínio da autodeterminação da pessoa doente têm vindo a ser progressivamente reconhecidos e salvaguardados: o consentimento informado, o direito de aceitação ou recusa de tratamento, a condenação da obstinação terapêutica e as Directivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital). É, no entanto, necessário, à seme­lhança de vários países, avançar mais um passo, desta vez em direcção à despenalização e regulamentação da Morte Assistida.
Um Estado laico deve libertar a lei de normas alicerçadas em fundamentos confessionais. Em contrapartida, deve promover direitos que não obrigam ninguém, mas permitem esco­lhas pessoais razoáveis. A despenalização da Morte Assistida não a torna obrigatória para ninguém, apenas a disponibiliza como uma escolha legítima.
A Constituição da República Portuguesa define a vida como direito inviolável, mas não como dever irrenunciável. A criminalização da morte assistida no Código Penal fere os direitos fun­damentais relativos às liberdades.
O direito à vida faz parte do património ético da civilização humana e, como tal, está con­sagrado nas leis da República Portuguesa. O direito a morrer em paz e de acordo com os critérios de dignidade que cada um construiu ao longo da sua vida, também tem de o ser.
É imperioso acabar com o sofrimento inútil e sem sentido, imposto em nome de convicções alheias.
É urgente despenalizar e regulamentar a Morte Assistida.